PONTIFICIUM CONSILIUM
PRO LAICIS
1940/98/S-61/B-45
DECRETO
O Conselho Pontifício para os Leigos, em data de 8 de Dezembro
de 1992, por Decreto protocolo Nº 1560/92/S-61/B-45ª, reconheceu
a Comunidade Emanuel como Associação Privada Internacional de
Fiéis de direito pontifício e aprovou os estatutos ad experimentum
por um periodo de cinco anos.
No termo deste período, depois de ter examinado atentamente o
relatório sobre a vida da Comunidade;
tendo em conta o seu desenvolvimento e a experimentação positiva
dos Estatutos, a boa colaboração com as Igrejas locais, o espírito
missionário que a anima;
por este novo acto jurídico, o Conselho Pontifício para os Leigos,
concede à Comunidade Emanuel, Associação Privada de Fiéis, de
direito pontifício a aprovação definitiva.
Dado no Vaticano, no dia 8 de Dezembro de 1998,
Solenidade da Imaculada Conceição
da Virgem Santa Maria.
Stanislaw Rylko
Secretário
James Francis Card. Stafford
Presidente
|